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Legislação
Eficiência energética em edifícios
- Portaria n.º 63/2008, de 2008-01-21
- Estabelece
os valores dos parâmetros da taxa sobre as lâmpadas de baixa eficiência
energética estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de Abril
- Portaria n.º 54/2008, de 2008-01-18
- Determina
os tipos e modelos de lâmpadas de baixa eficiência energética sobre as
quais incide a taxa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12
de Abril
- Despacho n.º 10250/2008, DR 69 Série II, de 2008-04-08
- Define
o Modelo dos Certificados de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar
Interior, emitidos no âmbito do SCE (D.L. 78/2006 de 4 de Abril).
- Decreto-Lei n.º 71/2008 , de 2008-04-15
- Regula o novo Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE)
- Portaria n.º 461/2007, DR 108 Série II de 05-06-2007
- Sumário:A
Portaria n.º 461/2007 de 5 de Junho, define a calendarização da
aplicação do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar
Interior nos Edifícios (SCE).
- Decreto-Lei n.º 108/2007, de 2007-04-12
- Estabelece uma taxa ambiental sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética.
- Portaria n.º 835/2007, DR 69, Série II de 07-08-2007
- Este
diploma define o valor das taxas de registo das Declarações de
Conformidade Regulamentar e dos Certificados Energéticos na Agência
para Energia (ADENE).
- Decreto-Lei n.º 78/2006 , de 2006-04-04
- Aprova
o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar
Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica
nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos
edifícios.
- Decreto-Lei n.º 79/2006 , de 2006-04-04
- Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios.
- Decreto-Lei n.º 80/2006 , de 2006-04-04
- Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).
- Directiva n.º 2002/91/CE, de 16-12-2002
- Relativa
ao desempenho energético dos edifícios. Foi transposta para o direito
nacional pelo Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril, em conjunto com
os Decreto-Lei n.º 79/2006 (RSECE) e Decreto-Lei n.º 80/2006 (RCCTE),
também de 4 de Abril.
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Energias renováveis – produção de energia eléctrica
- Decreto-Lei n.º 363/2007 de 2 de Novembro
- Estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução.
- Portaria n.º 201/2008 de 22 de Fevereiro
- Fixa
as taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 23.º do
Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime
jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de
unidades de microprodução.
- Decreto Legislativo Regional n.º 16/2008/M
- Adapta
à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de
Novembro, que estabelece o regime jurídico à produção de electricidade
por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por
unidades de microprodução.
- Declaração de Rectificação n.º 71/2007. DR 141 SÉRIE I de 24-07-2007
- De
ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio, do
Ministério da Economia e da Inovação, que concretiza um conjunto de
medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional
para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, publicado no Diário da
República, 1.ª série, de 31 de Maio de 2007.
- Decreto-Lei n.º 225/2007. DR 105 SÉRIE I de 31-05-2007
- Procede
à concretização de um conjunto de medidas ligadas às energias
renováveis previstas na estratégia nacional para a energia,
estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros nº 169/2005,
de 24 de Outubro. Altera o anexo II do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de
Maio, que regula a actividade de produção de energia eléctrica por
pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou
privado. Dá, ainda, nova redacção aos artigos 4º, 5º e 6º do
Decreto-Lei nº 33-A/2005, de 16 de Fevereiro, que procedeu à revisão
dos factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da
energia produzida em centrais renováveis, entregue à rede do Sistema
Eléctrico Português (SEP), bem como à definição de procedimentos para
atribuição de potência disponível na mesma rede e os prazos para
obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis.
Revoga: (i) O nº 2 do artigo 12º, o artigo 15º e o nº 3 do artigo 41º
da Portaria nº 295/2002, de 19 de Março; (ii) O Despacho Conjunto nº
51/2004, de 19 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República,
2ª série, nº 26, de 31 de Janeiro de 2004 – Republica, em anexo, que
faz parte integrante do presente decreto-lei, o anexo II do Decreto-Lei
nº 189/88, de 27 de Maio, com a redacção actual.
- Declaração de Rectificação n.º 29/2005. DR 74 SÉRIE I-A de 15-04-2005
- De
ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 33-A/2005, do Ministério das
Actividades Económicas e do Trabalho, que altera o Decreto-Lei nº
189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da
remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais
renováveis entregue à rede do sistema eléctrico português (SEP) e
definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma
rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais
renováveis, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 33
(suplemento), de 16 de Fevereiro de 2005.
- Decreto-Lei n.º 33-A/2005. DR 33 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 16-02-2005
- Altera
o anexo II do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, procedendo à
revisão dos factores para cálculo do valor da remuneração pelo
fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à
rede do Sistema Eléctrico Português (SEP) e definindo procedimentos
para atribuição de potência disponível na mesma rede e os prazos para
obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis. Dá
nova redacção ao artigo 14º (Atribuição de potência através de
procedimento concursal) do Decreto-Lei nº 312/2001, de 10 de Dezembro.
- Despacho conjunto n.º 51/2004. DR 26 SÉRIE II de 31-01-2004
- Estabelece
um conjunto de orientações, regras e procedimentos
técnico-administrativos para o desenvolvimento do licenciamento de
projectos de produção de electricidade a partir de Fontes de Energia
Renováveis (FER). Aplica-se, salvo disposição em contrário, à produção
de electricidade a partir das seguintes FER: eólica, hídrica, biomassa,
biogás, ondas e fotovoltaica, sendo que no caso dos aproveitamentos
hidroeléctricos com potência instalada até 10 MW (pequenas centrais
hidroeléctricas ou PCH) se aplica apenas a tudo o que não contradiga a
Portaria nº 295/2002, de 19 de Março. Revoga: (i) O Despacho nº 11
091/2001, de 4 de Maio; (ii) O Despacho nº 12 006/2001, de 4 de Maio;
(iii) O Despacho nº 583/2001, de 11 de Junho.
- Portaria n.º 764/2002 de 01-07-2002
- Estabelece
o tarifário aplicável às instalações de produção de energia eléctrica
em baixa tensão, licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º68/2002, de 25
de Março, bem como as disposições relativas ao período de viG~encia das
modalidades do mesmo tarifário.
- Despacho n.º9148/2002 de 15-4-2002
- Clarifica
a interpretação dos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º312/2001,
de 10 de Dezembro, relativos à instrução dos pedidos de atribuição do
ponto de recepção de energia eléctrica.
- Decreto-Lei n.º 68/2002 de 15-04-2002
- Regula
o exercício da actividade de produção de energia eléctrica em baixa
tensão, desde que a potência a entregar à rede pública não seja
superior a 150kW.
- Decreto-Lei n.º 312/2001 de 10-12-2001
- Define
o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas
redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público proveniente de centros
electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente.
- Portaria n.º 416/90 de 06-06-1990
- Aprova
o Contrato tipo de compra de energia eléctrica pela EDP a produtores
independentes ao abrigo do Decreto-Lei n.º189/88 de 27 de Julho.
- Decreto-Lei n.º 339-C/2001. DR 300 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 29-12-2001
- Dá
nova redacção aos artigos 1º e 6º do anexo I do Decreto-Lei nº 189/88,
de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo do Decreto-Lei nº
168/99, de 18 de Maio, que procedeu à revisão do regime aplicável à
actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do sistema
eléctrico independente. Altera ainda a redacção aos n.ºs 1, 2, 5, 15,
18 e 32 do anexo II do referido Decreto-Lei - Adita um nº 33 ao anexo
II ao Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi
dada pelo do Decreto-Lei nº 168/99, de 18 de Maio. Revoga os n.ºs 19,
20, 21, e 22 do referido anexo II ao Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de
Maio, na redacção que lhe foi dada pelo do Decreto-Lei nº 168/99, de 18
de Maio.
- Decreto-Lei n.º. DR 284 SÉRIE I-A de 10-12-2001
- Define
o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas
redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público proveniente de centros
electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente. Revoga: (i) As
disposições do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, na redacção que
lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 168/99, de 18 de Maio, quando
aplicáveis à informação, gestão, atribuição e caducidade dos pontos de
recepção, nomeadamente as previstas nos artigos 2º, 5º, 7º, e 8º do
anexo I do referido diploma; (ii) As disposições do Decreto-Lei nº
538/99, de 13 de Dezembro, quando aplicáveis à informação, gestão,
atribuição e caducidade dos pontos de recepção, nomeadamente as
previstas nos artigos 14º, 16º, 18º e 19º do mesmo diploma.
- Decreto-Lei n.º 168/99. DR 115/99 SÉRIE I-A de 18-05-1999
- Revê
o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no
âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização
de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos.
Dá nova redacção aos artigos 1º, 7º, 9º, 22º e 27º do Decreto-Lei nº
189/88, de 27 de Maio, que estabelece o regime aplicável à actividade
de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico
Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou
resíduos industriais, agrícolas ou urbanos, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei nº 313/95, de 24 de Novembro. Aprova os
anexos I e II, previstos na redacção dada, pelo presente diploma, aos
artigos 7º e 22º do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio. Revoga os
artigos 10º, 11º, 19º, 23º e 26º do referido Revê o regime aplicável à
actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema
Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos
renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Dá nova
redacção aos artigos 1º, 7º, 9º, 22º e 27º do Decreto-Lei nº 189/88, de
27 de Maio, que estabelece o regime aplicável à actividade de produção
de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que
se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais,
agrícolas ou urbanos, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
nº 313/95, de 24 de Novembro. Aprova os anexos I e II, previstos na
redacção dada, pelo presente diploma, aos artigos 7º e 22º do
Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio. Revoga os artigos 10º, 11º, 19º,
23º e 26º do referido Decreto-Lei, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei nº 313/95, de 24 de Novembro.
- Decreto-Lei n.º 189/88. DR 123/88 SÉRIE I de 27-05-1988
- Estabelece
normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por
pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou
privado. Revoga a Lei nº 21/82, de 28 de Julho e o Decreto-Lei nº
20/81, de 28 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei nº 149/86, de 18 de Junho.
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Cogeração
- Declaração de Rectificação n.º 8-B/2002, de 2002-02-28
- De
ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 313/2001, do Ministério da
Economia, que altera o Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro,
revendo normas relativas às condições de exploração e tarifárias da
actividade da produção combinada de calor e electricidade, publicado no
Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 2001.
- Decreto-Lei n.º 313/2001 , de 2001-12-10
- Altera
o Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, revendo normas relativas
às condições de exploração e tarifários da actividade da produção
combinada de calor e electricidade.
- Portaria n.º 57/2002, 58/2002, 59/2002 e 60/2002, todas de 15 de Janeiro
- Estabelecem
as fórmulas de cálculo da remuneração da energia fornecida à rede do
SEP pelas instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do
Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro.
- Portaria n.º 399/2002 , de 2002-04-18
- Estabelece normas relativas ao estabelecimento e exploração das instalações de co-geração.
- Decreto-Lei n.º 538/99 , de 1999-12-13
- Estabelece
o regime da actividade de co-geração. Revoga o Decreto-Lei nº 186/95,
de 27 de Julho, sem prejuízo do disposto no artigo 28º.
- Portaria n.º 347/96, de 1996-08-08
- Estabelece disposições técnicas e de segurança relativas ao estabelecimento e exploração das instalações de cogeração.
- Decreto-Lei n.º 186/95, de 1995-07-27
- Estabelece
as disposições relativas à actividade de produção e consumo combinados
de energia eléctrica e de energia térmica, mediante o processo de
cogeração.
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- Directiva n.º 2004/8/CE de 11-02-2004
- Relativa à promoção da co-geração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia e que altera a Directiva 92/42/CEE.
- Decreto-Lei n.º 319/2009 de 3 de Novembro
- A Directiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos, estabelece que os Estados membros da União Europeia devem criar condições para a promoção e desenvolvimento de um mercado dos serviços energéticos e para o desenvolvimento de medidas de melhoria da eficiência energética destinadasaos consumidores finais.
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