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FAQs
- Quem é que pode ser microprodutor?
- Pode
ser microprodutor qualquer entidade que possua um contrato de compra e
venda de electricidade em baixa tensão (BT), mediante um conjunto de
deveres e direitos, consagrados no DL nº 363/2007, de 2 de Novembro.
- Quais os documentos necessários para me tornar microprodutor?
- O
único documento necessário é uma factura da electricidade, que contém
elementos como a potência contratada, o seu NIF e o código do ponto de
entrega, necessários para a identificação do titular do contrato de
compra e venda de electricidade e do local de consumo onde será
instalada a unidade de microgeração.
- Como tenho garantias de que a minha casa é adequada à instalação de um sistema solar fotovoltaico?
- A
sua habitação deverá ter cerca de 30 m2 de área de telhado,
preferencialmente orientado a Sul, ou cerca de 45 m2 de terreno
disponível. Para obter um maior rendimento, deverá ser garantida a
inexistência de obstáculos que possam provocar sombreamento ou obstruam
a incidência da radiação solar. Todos estes factores serão analisados
aquando da nossa visita à sua habitação de forma a garantir que esta se
adequa à instalação deste tipo de sistemas.
- Possuo uma instalação eléctrica de utilização e é possível estabelecer quantas unidades de microprodução?
- De
acordo com o artigo 5.º do DL 363/2007, de 2 de Novembro, o
microprodutor pode estabelecer uma unidade de microprodução por cada
instalação eléctrica de utilização.
- É necessário
solicitar alguma licença prévia à câmara municipal se eu pretender
instalar um sistema renovável de energia renovável em minha casa?
- Esta
questão irá depender da tecnologia que pretenda instalar bem como da
zona onde se localiza a habitação. As instalações térmicas e
fotovoltaicas não produzem alterações às características ao projecto,
nem nas características da habitação pelo que, nestes casos, não
ocorrendo uma alteração do PDM (Plano Director Municipal) não existe a
necessidade de autorização da câmara.
- O que é o Portal www.renovaveisnahora.pt?
- O
site www.renovaveisnahora.pt é uma plataforma electrónica, relativa ao
licenciamento das unidades de microgeração, onde decorre todo o
processo de microgeração, desde o seu registo como microprodutor até ao
pedido de inspecção que certificará a instalação da unidade de
microgeração
.
- O que é o SRM?
- O SRM
(Sistema de Registo da Microprodução) é uma plataforma electrónica,
desenvolvida no âmbito do DL 363/2007, de 2 de Novembro, que permite
que toda interacção, entre a Administração e os microprodutores,
necessária para exercer a actividade de microprodutor, se realize. Este
sistema pretende democratizar o acesso dos consumidores à produção
independente de energia e, ao mesmo tempo, simplificar
significativamente os processos de licenciamento das unidades de
microprodução, não existindo actualmente obrigatoriedade da
apresentação e aprovação de um projecto de instalação de produção de
energia eléctrica, sendo este substituído por um regime de simples
registo, sujeito a inspecção de conformidade técnica.
- Porque
tenho dificuldades em aceder ao Portal www.renovaveinahora.pt para
proceder ao registo da minha unidade de microprodução nas datas fixadas
para o efeito?
- A grande dificuldade, que resulta em
certos casos na impossibilidade da inscrição, sentida pelos
particzulares e empresas, resulta do facto de nesta data se verificar
que um elevado número de potenciais candidatos pretendem aceder, em
simultâneo, ao registo das unidades de microprodução no SRM.
- Terei de pagar alguma taxa no decorrer do processo de registo como microprodutor?
- O
registo da instalação de microprodução e a realização de re-inpecção
estão sujeitos ao pagamento de uma taxa, sendo liquidadas à entidade
responsável pelo SRM, constituindo receita da mesma. Os montantes
destas taxas são de 256,3 € + IVA e 150 respectivamente.
- Se
pretender alterar o titular do contrato de compra e venda de
electricidade do local de consumo, onde está instalada a minha unidade
de microprodução, o novo titular poderá registar-se como microprodutor?
- Sim. Para tal o novo titular deverá se registar como microprodutor.
- É permitido transferir a minha unidade de microprodução para um novo local de consumo?
- Sim.
A sua unidade de microprodução poderá ser transferida para um novo
local de consumo desde que proceda como se tratasse de uma nova
instalação. Nesta situação deve manter-se o número e a data do registo,
bem como o regime remuneratório que detinha antes da alteração do local
da instalação.
- Que entidade é responsável pela inspecção da unidade de microgeração?
- A instalação da unidade de microgeração é realizada pela Certiel – Associação Certificadora de Instalações Eléctricas.
- A unidade de microgeração a instalar servirá para consumo próprio?
- Não.
Toda a energia produzida pela sua unidade de microgeração será
injectada na rede de baixa tensão e não será utilizada para situações
de auto-consumo. Deve vender toda a energia que irá produzir, visto
que, para soluções fotovoltaicas, venderá energia produzida a um valor
mais elevado (0,62 €/ kWh) do que o de compra (0,11 €/ kWh).
- Como posso confiar que quem procede à instalação da minha unidade de microgeração possui as competências necessárias?
- O
artigo 8º do DL nº 363/2007 refere que para exercer a actividade de
instalação de unidades de microprodução é necessário que os empresários
em nome individual, ou sociedades anónimas, possuam um alvará ou título
de registo no Instituto da Construção e do Imobiliário, para a execução
de instalações de produção de electricidade.
- O facto de serem detectadas, na inspecção, deficiências implica o cancelamento do registo da unidade de microgeração?
- Não.
O cancelamento do registo da unidade de microprodução ocorre se não for
paga a taxa referente à segunda inspecção, ou se esta não se realizar
nos prazos definidos para tal. Caso na segunda inspecção se mantenham
deficiências que ponham em perigo pessoas e bens ocorre igualmente o
cancelamento do registo da unidade de microgeração.
- Pretendo beneficiar do regime bonificado, qual a potência que posso instalar?
- De
acordo com o art. 9º do DL nº 363/2007, de 2 de Novembro, poderão
beneficiar do regime bonificado as entidades que pretendam instalar
unidades de microprodução com potência de ligação até 3,68 kW, que
utilizem fontes de energia como a solar e a eólica, desde que estas
disponham de colectores solares térmicos para aquecimento de água na
instalação de consumo, com um mínimo de 2 m2 de área de colector. No
caso de instalações em nomes de condomínios, a restrição anteriormente
referida não é necessária, bastando que estes realizem uma auditoria
energética ao edifício e tenham implementado as medidas de eficiência
energéticas identificadas na mesma com um período e de retorno até dois
anos.
- Posso instalar uma unidade de microprodução em nome de um condomínio e ainda assim ter acesso ao regime bonificado?
- Sim.
De acordo com o artigo 9.º do DL nº 363/2007, os condomínios tem acesso
ao regime bonificado desde que realizem uma auditoria energética ao
edifício e tenham implementado as medidas de eficiência energética
identificadas na auditoria com um período de retorno ate dois anos.
- Se pretender posso injectar na Rede Eléctrica de Serviço Público rede mais potência que a registada no SRM?
- Não.
A potência que injecta na rede é limitada pelo inversor instalado na
sua unidade de microprodução. Se pretender injectar mais potência será
necessário realizar um novo registo tendo sempre em atenção que nos
termos do DL nº 363/2007, no âmbito da sua actividade como
microprodutor não poderá injectar na Rede Eléctrica de Serviço Público
uma potência superior a 50% da potência contratada para a instalação
eléctrica de utilização.
- Caso celebre um contrato de
financiamento uma entidade bancária, para a aquisição da instalação de
microgeração, poderei optar pela realização do pagamento directo à
respectiva entidade, por parte da EDP, do valor adquirido com a venda
de electricidade resultante da minha unidade de microprodução?
- Sim.
Está previsto no artigo 12.º do DL nº 363/2007 que nos casos em que o
microprodutor celebre o contrato de financiamento para a aquisição da
instalação de microprodução, pode optar pela realização do pagamento
por parte da EDP, até 75% do valor adquirido com a venda de
electricidade, directamente à entidade financiadora, nos termos e
duração previstos no contrato estabelecido.
- Quais as aplicações mais comuns de sistemas solares térmicos?
- Existem
diversas aplicações sendo as mais comuns: o aquecimento de água para
fins sanitários (AQS), o aquecimento de água para piscinas e o
aquecimento central.
- Se instalar um sistema solar térmico ainda preciso de gás ou electricidade para aquecimento das águas no Inverno?
- Sim.
De um modo geral, um sistema solar é dimensionado para satisfazer cerca
de 70% das necessidades de água quente anuais. A radiação solar não é
constante ao longo do ano, havendo maior disponibilidade solar no Verão
e menor no Inverno. No inverno a energia média disponível é menor
fornecendo apenas cerca de 40% das necessidades. Contudo, os sistemas
são dimensionados tendo em consideração este factor bem como o número
de pessoas que residem na sua habitação e o local onde serão instalados
os colectores. Os sistemas deverão estar apoiados por um sistema
adicional (esquentador, caldeiras, termo acumuladores) para auxiliar o
sistema quando necessário. O sistema adicional servirá se a habitação
receber um acréscimo considerável de hóspedes.
- Quanto poupo com um sistema solar térmico?
- Um
sistema solar térmico dimensionado poderá poupar cerca de 70% da
energia necessária para o aquecimento de água e até cerca de 40% da
energia que utilizaria para aquecimento central. Contudo deverá seguir
as indicações transmitidas pelo fornecedor para que estes patamares
sejam alcançados.
- Os sistemas solares térmicos poderão
servir em simultâneo para o aquecimento de águas sanitárias e para
aquecimento central?
- Sim. Cada vez mais pessoas
utilizam o calor térmico para aquecimento central da sua residência.
Para tal tenha em atenção que este sistema será mais utilizado no
Inverno, ou seja quando a energia média disponível é menor, pelo que
terá que se optar por um sistema de maiores dimensões em relação a
outro que sirva exclusivamente para aquecimento de águas sanitárias
(AQS). Por outro lado, o mesmo sistema tem excesso de produção de
energia no Verão pelo que é necessário equacionar soluções para
dissipar o excesso de calor. Exemplos de soluções incluem direccionar o
excesso de calor para uma piscina ou cobrir parte dos colectores.
- Como posso poupar na minha factura de electricidade se instalar um sistema fotovoltaico?
- Um sistema com uma potência de 3,68 kW pode produzir cerca 5700 kWh por ano.
- Se
a sua unidade de microprodução estiver incluída no regime bonificado de
produção, e para um sistema com as características acima descritas,
poderá obter uma renumeração anual média de venda até os 3600 €.
- Quais os benefícios técnicos e ambientais associados à implementação de um sistema de microgeração?
- Entre
os benefícios de ordem técnica destacam-se a redução dos consumos e
perdas nos sistemas e o diferimento dos investimentos nas redes de
distribuição. Relativamente aos benefícios de ordem ambiental poderemos
destacar a redução redução das emissões de CO2 e consequentemente do
efeito estufa. A título de exemplo considerando a implementação de um
sistema fotovoltaico na zona de Mira – Sintra, com uma potência
instalada de 4,14 kWp, evitar-se-á a emissão de 48,43 ton de CO2 ao fim
de 20 anos.
- Quais os benefícios ficais para que as empresas que se tornem microprodutoras?
- As
empresas que invistam em equipamento solar podem amortizar o respectivo
investimento no período de quatro anos, visto ser de 25% o valor máximo
de reintegração e amortização aplicável.
- Quais os benefícios fiscais para clientes particulares de microgeração?
- Os
rendimentos obtidos com energia produzida por unidades de microgeração
estão isentos de tributação até um valor máximo anual de 5000 €. Por
outro lado a compra de equipamentos de energias renováveis é deduzível,
em sede de IRS, até o valor de 796 €, estando estes equipamentos
sujeitos à taxa intermédia de 12%. Acresce a estes benefícios o facto
dos imóveis que possuam este tipo de equipamentos beneficiarem de uma
redução do valor do IMI até 10%.
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